Prezado Editor,
Em resposta a matéria publicada ontem, 25.07.12, com o titulo “Delegados federais paulistas saem em defesa do diretor geral da PF” (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,delegados-federais-paulistas-saem-em-defesa-do-diretor-geral-da-pf,905554,0.htm), por questão de justiça, devemos esclarecer, especialmente a respeito da declaração que se segue, atribuída ao senhor Amaury Portugal, representante sindical dos delegados de polícia federal do Estado de São Paulo:
"No Estado de Direito que vivemos atualmente no País não se pode aceitar atos criminosos que ofendam autoridades e instituições, causando danos, inclusive desestabilizando a Instituição Polícia Federal e a Segurança Pública".
Tal afirmação só denota o destempero e a “saudade” que esse tipo de representante tem dos tempos de ditadura e da censura. E ainda tem a insensatez de falar em “estado de direito”. Por sinal, nós vivemos sim, mas é num Estado Democrático de Direito! E, provavelmente este “sindicalista” não sabe disso.
Dano, quem causa, não são policias probos que estão lutando para mudanças profundas nas instituições policiais.
Danos, criminosos, são causados por quem ao defender o indefensável, no caso o modelo de segurança pública do Brasil, com uma investigação fadada ao fracasso, peremptoriamente, como é o inquérito policial, defende essa excrescência.
Pior, causa um dano criminoso, não a “ofensa” de uma pretensa autoridade, mas a Nação brasileira!
Não deveríamos “enterrar” apenas o delegado diretor-geral da PF, mas, tudo que ele representa na (in)segurança pública do País.
Dano, criminosamente cometido, é de quem inviabiliza o trabalho efetivo de prevenção, da repressão imediata e mediata ao crime, tudo configurado numa organicidade de polícia de meia-função e, com uma investigação policial querendo ser ação penal.
O que se protesta, como o enterro do diretor (quase) geral, e pela institucionalização e reestruturação da carreira e da propria PF, com ciclo completo de polícia, numa lei orgânica da PF que assim a estruture, e mude-se o processo penal, na parte da investigação, conformando ao modelo constitucional do princípio acusatório e do contraditório.
Esse é o caminho para um orgão policial federal eficiente e eficaz, e para o fim da impunidade brasileira!
Crime, é se defender a situação atual da segurança pública, e agravado, quando se faz isto com o único proposito de se defender privilégios e situações descabidas de reles servidores públicos que pensam que ainda estamos numa ditadura.
Tercio Fagundes Caldas é Advogado – Membro da Comissão de Segurança Pública OAB-PB
Agente de polícia federal (aposentado) Diretor-adjunto da FENAPEF e Vice-presidente do SINPEF-PB
Fonte: Agência Fenapef