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SINPEF/RN - COMUNICADO Postado em 27/07/2020 por Sindicato dos Policiais Federais às 08:09

COMUNICADO


Prezados Filados, 


O SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINPEF/RN, através de seu Presidente, ANTÔNIO CARLOS DE LIRA FRAGA, saúda a todos os filiados, ao tempo em que vem por meio desta, comunicar a nova adesão de Seguro Mongeral. 

Informamos que todos os Sindicalizados estão sob cobertura do Seguro Assistência Funeral. 

Em síntese, o referido Seguro visa garantir ao segurado, em caso de óbito, por qualquer natureza, a prestação dos serviços de assistência funeral por uma empresa terceirizada, indicada pela Mongeral Aegon, que possui uma rede credenciada de prestadores de serviços no Brasil, conforme o disposto nas Condições Gerais da respectiva assistência. Por outro lado, fica assegurado o pagamento de seguro caso o funeral seja realizado sem o intermédio das empresas credenciadas e indicadas pela Mongeral Ageon. Vejamos: 

§ 1º. Caso o funeral do segurado seja realizado sem o intermédio da empresa indicada pela Mongeral Aegon, caberá o reembolso ao(s) beneficiário(s) até o limite do capital segurado contratado. 

Assim sendo, o seguro garante a prestação do serviço de assistência funeral ou o reembolso ao beneficiário das despesas com funeral, até o limite de capital segurado contratado, caso o segurado venha a falecer por causas naturais ou acidentais, durante a vigência deste seguro. Este seguro foi contratado em maior abrangência para dar cobertura segurado principal (filiado do SINPEF/RN) ou familiar (dependentes legais), que abrange também o cônjuge e os filhos (dependentes legais) do segurado principal. 

No termos do contrato, para requerer a assistência do Seguro, o filiado deverá seguir as seguintes orientações e condições contratuais: Contatar imediatamente a empresa terceirizada indicada pela Mongeral Aegon, através de sua Central de Atendimento, utilizando o número do CPF do filiado, caracterizando a ocorrência e fornecendo todas as informações necessárias para a localização dos prestadores de serviço de assistência indicados por esta empresa terceirizada. Vejamos como proceder nos termos do contrato:


Art. 35. Para realização do serviço de assistência funeral devem ser apresentados os seguintes documentos: 

a) cópia autenticada da Certidão de Óbito; 

b) cópia da identidade do segurado principal ou de seus dependentes, dependendo de quem foi o óbito; 

c) cópia do CPF do segurado principal ou de seus dependentes, dependendo de quem foi o óbito; 

d) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou comprovante de dependência no caso de óbito dos dependentes menores; 

e) cópia autenticada da Certidão de Casamento ou da Declaração de União Estável do cônjuge, no caso de óbito do cônjuge. 

Art. 36. No caso da não utilização da empresa terceirizada indicada pela Mongeral e, para reembolso do serviço de assistência funeral prestado por outra empresa, até o limite de capital segurado contratado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 

DOCUMENTOS DO SEGURADO 

a) cópia autenticada da Certidão de Óbito; 

b) cópia da carteira de identidade e CPF; 

DOCUMENTOS DOS BENEFICIÁRIOS 

a) Formulário de Habilitação de Beneficiários, devidamente preenchido; 

b) cópia da carteira de identidade e CPF; 

c) cópia do comprovante de residência; e 

d) notas fiscais originais das despesas com o funeral. 

Art. 37. A partir da entrega de toda a documentação exigível, listada no art. 36, por parte do(s) beneficiário(s), a seguradora terá o prazo de até 30 (trinta) dias para liquidação do sinistro. 

Desta forma, para maiores informações acerca do Seguro Assistência Funeral, deverá o sindicalizado compulsar as Condições Gerais por meio do arquivo anexo a este comunicado ou entrar em contato diretamente com o Sindicato dos Servidores do Departamento de Policia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN. 


Forte abraço a todos. 


Atenciosamente, 


ANTÔNIO CARLOS DE LIRA FRAGA 

Presidente do SINPEF/RN





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