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Sindicato questiona no STJ critérios de escolha de delegados para curso em Portugal Postado em 19/10/2011 por SINPEFRN às 00:00

O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF) ingressou com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com objetivo de suspender a autorização aos delegados Célio Jacinto dos Santos e Tony Gean Barbosa de Castro para a participação no curso de mestrado em Portugal. Na ação, a entidade questiona  a escolha dos dois delegados  e os critérios utilizados. “Ao não dar publicidade ao ato, a autoridade incorreu na violação ao princípio da impessoalidade” diz o texto.


Uma matéria publicada no site da Fenapef revelou que o delegado de Polícia Federal Célio Jacinto dos Santos iria fazer um curso de mestrado no Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCPSI), da Polícia de Segurança Pública de Portugal, em Lisboa. Segundo informações obtidas pela Agência Fenapef, e não confirmadas pelo DPF, Jacinto, que é membro da diretoria executiva da ADPF,  teria sido "convidado" a deixar o cargo de Coordenador de Altos Estudos de Segurança Pública, da Academia Nacional de Polícia (ANP).

 

O “mestrado não-integrado” acontece de 21 de outubro a fevereiro de 2012. As aulas serão ministradas nas noites das sextas-feiras e aos sábados, durante o dia todo.

 

A informação divulgada pela Federação foi confirmada pelo Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17. O texto que autoriza a saída do país do delegado revela que ele terá a companhia de outro delegado no curso: Tony Gean. Além disso, a dupla terá todas as despesas pagas pelos cofres do DPF.

 

AÇÃO – No pedido de liminar suspendendo a vigem dos dois delegados, o SINDIPOL/DF ressalta que haverá o pagamento das passagens e das meias-diárias aos servidores o que implicaria em um gasto de R$ 80 mil por policial participante. “O DPF vem passando por problemas e se encontra sem recursos para a atividade-fim da polícia, entretanto, para cursos nesse monte, há valor para ser utilizado em prol de amigos”.


O sindicato argumenta ainda que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo autorizou a saída do país de dois servidores do DPF para a participação no curso. “Tal ato de autorização, não observou o processo mínimo para a seleção, principalmente, no que se refere a publicidade do convite, deixando claro a forma escusa como foi realizado, sem a prévia divulgação para todos os servidores da polícia federal. Não houve menção do curso no site interno ou por qualquer outro meio de divulgação, deixando que outros servidores pudessem se candidatar ao certame”.

 

Fonte: FENAPEF

 

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