O Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte (Sinpef-RN) garantiu na Justiça o direito de seus filiados a gozarem férias durante o chamado período aquisitivo, em data a ser programada individualmente por cada servidor. E mais: o benefício deve ser concedido independente disso implicar em dois períodos de férias no mesmo ano.
Na sentença, o juízo expressou que a negativa ao direito é ilegal e que a legislação garante tal direito, ainda que possa representar o gozo de dois períodos aquisitivos no mesmo período concessivo.
Pela decisão, também foi garantido o direito aos aposentados de serem indenizados por não terem gozado de tal direito quando estavam na ativa.
Para o advogado Bruno Saldanha, que integra o setor jurídico do Sinpef/RN, “a sentença efetiva um direito expresso na legislação e faz com que os servidores da categoria recebam o mesmo tratamento de outras”, bem como, também, “oferta aos aposentados o direito de serem ressarcidos pelo período não gozado quando da atividade, respeitadas as regras de prescrição”.
O processo tramitou perante a 5ª Vara Federal de Natal, processo sob o n. 0806555-14.2018.4.05.8400, e aguarda trânsito em julgado.
SINPEF/RN