O SINPEF/RN informa aos seus filiados (as) que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, em 19 de junho do corrente ano, não conhecer do Recurso Especial interposto pela União sob o nº 1.254.416 - AL (2011/0111269-6).
O citado recurso tratava da controvérsia atinente à limitação do período que os Policiais Federais fazem jus ao reajuste de 3,17%. A União defendeu, em suas razões recursais, que o percentual de 3,17% somente é devido até a data da reestruturação da carreira dos Policiais Federais, ou seja, só alcançaria o período anterior à data da edição da Lei nº 9266/96.
A FENAPEF obteve mais uma grande vitória no STJ, em prol dos Policiais Federais no tocante a ação Judicial dos 3,17%, assegurando, assim, todo o período já definido em Sentença Judicial na Justiça Federal em Alagoas e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Veja o acórdão do STJ
SINPEF/RN