O Plano Anual de Capacitação - PAC, da Academia Nacional de Polícia – ANP, para o exercício letivo de 2012, foi instituído pela Portaria 2167/2011/DGP-DPF e trouxe diversas disposições a fim de incentivar e possibilitar a educação continuada no âmbito do Departamento de Polícia Federal.
O que deveria ser festejado, porém, mostrou-se mais uma vez um retrato da discrepância com a qual os servidores do DPF são tratados, apesar de todos exercerem atribuições de nível superior, conforme mapeamento de competências elaborado pela própria Polícia Federal.
Isso porque determinados cargos estão limitados a poucas opções de cursos, enquanto outros possuem uma infinidade gigantesca (as análises referem-se aos cursos específicos por cargos).
O gráfico acima mostra como a divisão dos cursos é desigual. Enquanto os peritos possuem 28 (vinte e oito) opções, os escrivães possuem apenas 7 (sete). Outro cargo que também detém um número muito superior de cursos é o ocupado pelos delegados, possuindo 27 (vinte e sete) opções nos quais podem se matricular.
Essa disparidade comprova-se ao constatarmos que existe apenas uma opção de pós-graduação em mestrado e que essa se destina apenas para o cargo de delegado de polícia federal.
Da descrição dos cursos infere-se que somente o cargo de delegado pode ser considerado uma autoridade no serviço público. Ora, autoridade pública é a pessoa física que age em nome da pessoa jurídico-administrativa podendo influir na vida dos cidadãos, ou seja, todos os servidores públicos são autoridades em potencial, em virtude de delegação de poderes e competências recebidos do Estado.
Inclusive esse é um ponto extremamente relevante, pois se considerarmos a constatação de que todos os cargos da carreira policial federal assumem diariamente cargos de chefia, exercem um amplo rol de atos decisórios que afetam as vidas dos cidadãos, e, portanto, são autoridades públicas, a discrepância na oferta de cursos aos servidores diminuirá significativamente. Isso é o que defende o SINPEF/MG. Observe:
Diante desse novo modelo de divisão, todos os cargos teriam mais 9 (nove) opções de curso. Restando apenas os peritos com um número demasiadamente maior de cursos em detrimento aos outros cargos.
Apesar de não constar no PAC, também existe um convênio entre a Diretoria Técnico-Científica - DITEC e a Fundação Getúlio Vargas, onde cursos de pós-graduação gratuitos são oferecidos exclusivamente para peritos criminais federais.
O referido Plano Anual de Capacitação, que deveria valorizar todos os servidores, contribui para agravar a situação já tão incômoda no DPF. Isso porque o seu teor encerra a manifestação formal do que ocorre no departamento há tempos e apenas confirma a existência de um “muro invisível”, que segrega os cargos e cria diferenciações desnecessárias. Existe, sem dúvida, espaço para todos crescerem.
Se a carreira policial é composta de 5 (cinco) cargos, todos de nível superior, não existe motivo para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista serem alijados das decisões que são tomadas no âmbito educacional da Academia Nacional de Polícia, que privilegia apenas os cargos que historicamente percebem os maiores salários.
Para aumentar a preocupação com o assunto, em uma palestra recente no congresso de delegados federais, um delegado lotado justamente no setor de recrutamento e seleção da ANP anuncia uma preocupante tese: a realização de um concurso diferenciado para o cargo de delegado de polícia federal, com provas e títulos e prova oral. É claro que sem que haja uma nova Lei Orgânica ou lei que o valha, mesmo que o perfil profissiográfico dos cargos da Polícia Federal continue com acesso restrito a alguns servidores do Departamento, os próximos concursos não poderiam ser modificados, sob pena de improbidade administrativa em face do conhecimento da administração sobre as várias decisões judiciais consolidadas acerca das regras de concursos e os prejuízos já assumidos pela União em face destas.
Por outra via, seria interessante, até, pensar nessa mudança como forma de valorizar a Polícia Federal, ou seja, elevando o status de um cargo. Mas relendo o Edital do último concurso para Agente de Polícia Federal, que traz entre as suas atribuições a de “segurança orgânica” (leia-se plantão) e uma atividade-meio (direção de veículos policiais), percebe-se que a máquina não está apenas ligada para promover a valorização do cargo de delegado de polícia federal, mas, também, servindo para desvalorizar outros cargos.
Como consequência do desenvolvimento da sociedade, é natural e necessária a evolução dos perfis profissionais de todos os servidores públicos. Mas o que fazer quando o crescimento profissional de determinados cargos é visto equivocadamente como um risco àqueles que sempre foram privilegiados institucional e economicamente?
Fonte: Agência Fenapef