A Justiça Federal de Minas Gerais determinou o trancamento do processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado contra o agente de Polícia Federal Josias Fernandes Alves, diretor de comunicação da Fenapef e membro do Conselho Fiscal do Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais. A ação foi elaborada pela assessoria jurídica do Sinpef/MG.
Publicada no dia 16 de junho, a decisão julgou o mérito do mandado de segurança, impetrado contra o superintendente regional da PF em Minas. O juiz Gustavo Moreira Mazzilli, da 16ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, confirmou os termos de sua decisão liminar, proferida em abril, em que já tinha determinado a suspensão do processo. Ele concluiu que não houve justa causa para instauração do processo disciplinar.
Por determinação do atual chefe da PF mineira, delegado Fernando Durán Poch, o PAD foi instaurado em virtude da reportagem “Operação Bye Bye: de saída, chefe da PF em Minas usa helicóptero da PC para visita a delegacias”. A matéria revelou o uso injustificado de aeronave cedida pela Polícia Civil, pelo ex-superintendente da PF em Minas, Jerry Antunes de Oliveira, poucos dias antes de deixar o cargo, em junho do ano passado. Ele teria sido indicado para assumir o cargo de adido policial na Espanha, o que não ocorreu.
VAIDADE – Já na decisão em que deferiu o pedido de liminar, o magistrado não vislumbrou no texto nenhuma menção depreciativa a membro da Polícia Federal. “A aludida reportagem se encaixa no âmbito da liberdade de expressão das entidades sindicais que, além de das atribuições de caráter corporativo em defesa dos interesses de seus associados, tem legitimidade para questionar, democraticamente, atos ou fatos ocorridos dentro de repartições públicas”, assinalou.
No Estado Democrático de Direito, quem exerce cargo de chefia na Administração Pública deve ter “posicionamento digno em relação às críticas, escutando-as, sem indesejável excesso de sensibilidade, levando-as em consideração, se for o caso”, registrou o juiz. Ele concluiu a decisão liminar ressaltando que “a vaidade de um servidor público elevado à categoria de chefe de repartição pode ser o sinal de fraqueza no dever de apurar seus possíveis erros”.
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela concessão da segurança e trancamento do PAD. O procurador ressaltou que a atual Constituição democrática estabelece a livre manifestação do pensamento e garante o direito de resposta, proporcional ao agravo. De acordo com o representante do MPF, o direito de resposta foi utilizado, com a publicação da versão ex-superintendente, na mesma matéria. “Verifica-se que não há qualquer argumento que justifique a instauração do PAD 02/2012, da SR/MG”, concluiu o procurador da República Sérgio Nereu Faria.
PERÍCIA – Embora não tenha assinado o texto, Josias Fernandes foi acusado de ser o autor da “matéria com teor depreciativo referente à autoridade policial federal e a atos da Administração Pública”, conforme a portaria de instauração do processo.
Ouvido na sindicância, o presidente da Fenapef, Marcos Vinício de Souza Wink, assumiu que a entidade era responsável pela matéria jornalística, que foi apurada pela assessoria de comunicação. As testemunhas ouvidas no processo disciplinar, dentre elas o ex-superintendente e outros dois delegados que viajaram no helicóptero, se limitaram a fazer especulações sobre a autoria da reportagem.
Em abril, o presidente da comissão disciplinar nomeada para apurar o caso, formada por três delegados, solicitou a realização de exame pericial, para comparação do “estilo literário (sic) e os recursos gramaticais” do texto com outros artigos de autoria do agente Josias Fernandes, publicados pelo site da Fenapef.
Em virtude da inexistência de peritos habilitados para realizar os exames solicitados pela comissão de disciplina, o chefe do Setor Técnico-Científico da SR/MG encaminhou o pedido de perícia para o Instituto Nacional de Criminalística (INC).
"Nossa atividade sindical foi desafiada pelo autoritarismo que ainda persiste no seio da Polícia Federal, mas deu resposta à altura. Cabe a nós, a partir de agora, acionar os mecanismos legais para prevenir e punir abusos como esse", comenta Luís Antonio Boudens, vice-presidente do Sinpef/MG. Para o presidente da Fenapef, Marcos Wink a decisão judicial foi reafirmação dos direitos de liberdade sindical e manifestação do pensamento. “Embora os fatos divulgados pela reportagem, de indiscutível interesse público, não tenham sido desmentidos, até hoje nenhum dirigente da PF teve interesse em apurá-los”, lembra Wink.
Procurado pela Agência Fenapef, o superintendente da PF em Minas, Fernando Duran Poch, através da assessoria de comunicação, disse que não comentaria a decisão judicial por “praxe institucional”, cabendo tão-somente o seu cumprimento.
Fonte: Agência Fenapef