Justiça Federal condena Jedeão a 41 anos de prisão, provando que acusações contra juiz Odilon eram infundadas
Condenado a 41 anos, três meses e oito dias de prisão, a sentença contra Jedeão de Oliveira, ex-chefe de gabinete do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, foi publicada na última sexta-feira (01). De acordo com a sentença do juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, além de cumprir a pena em regime fechado, ele deverá pagar multa de R$ 6,2 mil pelo desvio de dinheiro da 3ª Vara Federal.
Para o Juiz Odilon, a sentença só veio reforçar o que ele sempre reiterou. “Sempre estive tranquilo em relação a essas acusações levianas. O tempo e a justiça mostraram quem é o culpado”, afirmou. Juiz Odilon relembra que durante a campanha para governador de Mato Grosso do Sul, o nome do ex-servidor foi utilizado, diversas vezes pelo adversário. “Isto me prejudicou muito, eleitoralmente. Politicamente e moralmente. Sinto que fiquei no prejuízo, pois só agora saiu a sentença, condenando esse falsário. Ficaram claros os indícios de que as falsas acusações, além de vingança, tiveram objetivos políticos.
O magistrado ainda relembra que seu adversário, principalmente no segundo turno, aproveitou dessas inverdades. “Por diversas vezes, o adversário disse, expressamente que eu havia sumido com o dinheiro da Justiça Federal, porém na época, o MPF recusou prontamente as acusações do Jedeão como colaboração premiada, por falta de provas mínimas.
Inocência
Em 31 de agosto, a Polícia Federal, que fora solicitada pelo MPF para fazer uma verificação preliminar, respondeu que não existiam provas mínimas sobre as acusações e que, portanto, não havia o que investigar. E no dia 03 de setembro, o juiz Odilon requereu que a Polícia Federal abrisse inquérito contra ele próprio, demonstrando sua inocência.
Como já adiantado pela PF, e agora com essa condenação, ficaram definitivamente provadas que as acusações contra o juiz Odilon são falsas. Odilon afirma que ingressará representações criminais contra Jedeão e o mesmo poderá responder por denunciação caluniosa, cuja pena, para cada fato, é de 2 a 8 anos de prisão (artigo 339 do Código Penal).
Do jornal A Crítica – MS
FONTE: Agência Fenapef