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Julgada improcedente ação de delegado contra a Fenapef Postado em 29/03/2012 por SINPEFRN às 00:00

“A livre expressão do pensamento confere a todos o direito de, não só externar opinião positiva, como também negativa, o que inclui críticas, sobretudo àqueles que ocupam cargo público”. Com essa defesa da livre expressão, o juiz titular da 22ª Vara Cível de Brasília Luís Martius Holanda Bezerra jugou improcedente a ação por danos morais movida contra a Federação Nacional dos Policiais Federais pelo delegado federal Célio Jacinto dos Santos. A Federação foi representada pelo advogado Celso Lemos.

Doutro Célio Jacinto se sentiu atingido pela matéria (Delegado vai cruzar o Atlântico com o patrocínio da PF para fazer curso em fins de semana) publicada no site da Federação que sobre a sua participação no curso de mestrado em Portugal, oferecido pela Academia Nacional de Polícia. Segundo o delegado, o texto conteria uma série de inverdades relacionadas ao período em que esteve à frente da Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública da Academia. Segundo a ação movida pelo delegado, a matéria teria sido publicada somente para denegrir sua imagem e emitir a opinião dos dirigentes da Fenapef sobre ele.

O delegado solicitou que a matéria fosse imediatamente retirada do site o pagamento de R$ 50 mil por danos morais entre outras solicitações.

O juiz, no entanto, julgou improcedentes os argumentos de Célio Jacinto. Conforme o magistrado, vislumbra-se a conduta da ré como exercício regular de crítica e fiscalização dos atos dos administradores públicos. “Verifica-se que, ao dar publicidade aos custos do mestrado e da viagem, teve o propósito de externar a sua discordância com os critérios de escolha e chamar a atenção do público-alvo para situação que, a seus olhos, pareceu injustificada”, diz o Juiz.

Em outro trecho da sentença o Juiz Luís Martius Bezerra diz que o direito de crítica, por vezes exercido de forma veemente e dura, não desborda, no entanto, em ofensa a direito da personalidade, de modo a ensejar a prática de ato ilícito. “Nada obstante possa tangenciar, de forma inevitável, a pessoa do autor, cuja escolha, para a realização de concorrido curso no exterior, seria objeto de irresignação pela demandada, que defenderia a adoção de outras formas de seleção, com maior amplitude e transparência, de modo a privilegiar seus associados”.

VEJA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

 

Fonte: Agência Fenapef

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