Após denúncias do Sindicato dos Policiais Federais em Goiás (SINPEFGO), o Departamento de Polícia Federal (DPF) por meio da Portaria nº 91, de 20/01/2012, do Diretor de Gestão de Pessoal, publicada no DOU, de 27/01/2012 e republicada no Aditamento Semanal- AS nº 05, de 03/02/12, tornou nula a Portaria que determinava o retorno do filiado Luiz Pedro de Sousa à atividade. O ato reestabelece os efeitos da Portaria que concedeu a aposentadoria ao mencionado servidor, em 2003.
Luiz Pedro de Sousa foi notificado para retornar à atividade em dezembro do ano passado, em razão de sua aposentadoria ter sido cassada, uma vez que o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou ilegal o acréscimo de 20% no tempo de serviço.
Porém, o Superintendente não poderia convocar o servidor para o retorno, posto que o caso se amolda à vedação contemplada em Ordem Judicial obtida pelo SINPEFGO, a qual proíbe o DPF de notificar seus filiados a retornarem à atividade laboral caso a motivação para tanto seja o não reconhecimento do acréscimo de 20% referente ao tempo de serviço prestado sob a égide da Lei 3.313/57.
O ato administrativo tido por irregular foi comunicado ao juiz da ação, no entanto, não se tem notícia das providências adotadas por aquela autoridade.
O fato é que o filiado em questão pode retornar à tranquilidade de sua aposentação e a Diretoria do SINPEFGO se sentiu reconfortada em obter êxito na defesa do direito de um dos integrantes da categoria.
Fonte: Agência Fenapef com SINPEF/GO